Exame médico-desportivo e sobreclassificação
Avaliação de aptidão para a prática desportiva — incluindo o exame de sobreclassificação para competir em escalões acima da idade.
O exame médico-desportivo (EMD) torna a prática desportiva mais segura. O de sobreclassificação acrescenta a avaliação da maturação do jovem atleta para competir em escalões superiores à sua idade.
O que é?
O exame médico-desportivo (EMD) de sobreclassificação é um exame médico específico, obrigatório para o atleta federado que pretende praticar 2 escalões acima do escalão correspondente à sua idade.
Qual a diferença para o exame habitual?
O EMD serve para tornar o desporto mais seguro — o principal objetivo é detetar condições de saúde que requeiram tratamento, avaliação adicional ou vigilância. O de sobreclassificação tem ainda a especificidade de determinar se o jovem atleta tem maturação física e mental adequada para competir em escalões superiores à sua idade. Para a mesma idade cronológica, a idade biológica pode variar 5 ou mais anos.
Como é realizado?
Inclui uma avaliação clínica completa, com avaliação da maturação física e exame musculoesquelético específico para o desporto praticado, seguida dos exames necessários e dos obrigatórios por lei. Numa segunda consulta é feita a avaliação dos exames e a revisão clínica final.
Homologação (IPDJ)
O dossier clínico do atleta é enviado ao diretor do Centro de Medicina Desportiva do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) para homologação, que poderá aprovar a sobreclassificação ou solicitar novo exame. A decisão é enviada por email ao médico responsável e depois publicada no sítio do IPDJ.